A Lei de Informática e o processo produtivo:
A Lei de Informática possibilita que a empresa com produção local de bens de informática e automação de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) obtenha crédito financeiro para compensação em tributos federais. Para fazer jus ao crédito financeiro, além de produzir os bens de informática e telecomunicação de acordo com o Processo Produtivo Básico específico ou geral, a empresa deve investir em pesquisa e desenvolvimento e inovação, implantar sistema de gestão da qualidade e implantar programa de distribuição de lucros e resultados.
BENEFÍCIOS
Crédito financeiro que poderá ser compensado em tributos federais em até 5 anos.
Possibilidade de ser utilizado po empresas de pequeno, médio e de grande porte.
Suspensão do IPI na compra de matéria-prima.
A cada R$ 1,00 investido em P.D&I a empresa pode alcançar o crédito financeiro de até R$ 3,41, a depender da localização da unidade incentivada e se possui reconhecimento do MCTI de desenvolvimento de produto nacional.
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