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O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão de julgamento sobre limite para compartilhamento de dados fiscais

Alexandre de Moraes revoga medida liminar sobre IPI

19/09/2022

Foi publicada nesta segunda-feira (19) decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na ADI 7153, revogando medida cautelar que suspendia a aplicação de redução da alíquota do IPI.

“Ante o exposto, revogo a medida cautelar, com efeitos ex nunc, para restaurar a eficácia do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022. Publique-se.”

A partir da revogação da medida cautelar, não há mais a necessidade de verificação sobre a existência de produção na Zona Franca de Manaus, seguindo o Processo Produtivo Básico (PPB), devendo ser aplicadas as alíquotas do IPI definidas no Decreto Presidencial 11.158/2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182/2022. A decisão afasta a insegurança jurídica gerada pelas liminares proferidas no processo.

admin

Economista, Teólogo, consultor, lead auditor, pós graduado em Sistemas de gestão, Consultoria empresarial, Gestão, Auditoria e Licenciamento Ambiental, pós graduando em Teologia Sistemática Contextualizada, Possui expertise e know-how em sistemas de gestão, manutenção e processos industriais no setor siderúrgico, eletroeletrônico, equipamentos de telecomunicação, equipamentos hospitalares, setor automotivo, equipamentos de informática, setor de serviços e incentivos fiscais, dentre outros. Além disso, possui formação técnica em Eletrotécnica, formação em mecânica industrial; Atuou como técnico de manutenção, Coordenador de equipes de manutenção na indústria de base, Gerente de produção, Gerente de qualidade e incentivos fiscais.

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