As empresas que estão habilitadas na Lei de Informática têm até o dia 31 de julho de 2024 para apresentar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA), referente ao ano base de 2023 ao MCTI.
É a partir do RDA que as empresas demonstram ao MCTI que estão regulares na fruição do incentivo e em sua obrigações, especialmente na realização dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que foram executados no ano-base.
Mesmo que a sua empresa não tenha usufruído do incentivo fiscal no ano-base de 2023, ela tem a obrigação de enviar o RDA. E caso não o faça, poderá perder a habilitação no PPB.
Sabemos que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática vive um momento de muitos desafios, todavia recomendamos que o RDA seja tratado com a devida prioridade, garantido que ao final dessa etapa a empresa mantenha seu incentivo ativo e seja considerada adimplente com a Lei de Informática.
Portanto, reserve tempo para a organização dos dados necessários ao RDA, especialmente dos projetos realizados. Tenham uma assessoria que analise os dados e projetos para garantir a integridade e conformidade das informações necessárias, em alinhamento com as exigências legais.
A Logos trabalha há duas décadas com PPB e elaboração de RDA. proporcionando aos nossos clientes a certeza de que estão em conformidade com a Lei de Informática.
Eu, Valdcarlos Santos, atuo na elaboração do RDA desde o ano 2000, quando os relatórios eram um emaranhado de papéis e anexos e sempre conduzimos os nossos clientes a resultados satisfatórios ao longo desses anos.
Estamos aqui para ajudá-los a manter o incentivo fiscal PPB ativo e funcionando bem, como deve ser. Conte conosco!
